CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE (SAAS)

Sistema Lead Control

Versão v1.2

Por este instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas.

Documentos do ecossistema

O aceite eletrônico deste Contrato ocorre no checkout da Stripe, mediante o checkbox dos Termos de Uso, que incorporam expressamente este instrumento e a Política de Privacidade.

1. DAS PARTES

CONTRATANTE: Pessoa Jurídica de direito privado, qualificada por meio dos dados cadastrais fornecidos no momento da contratação e criação da conta na plataforma Lead Control.

CONTRATADA: ACSF TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada em Piracicaba/SP, doravante denominada simplesmente "LEAD CONTROL".

1.1. O cadastramento da CONTRATANTE exigirá o fornecimento de CNPJ e dados completos de sede para empresas constituídas no Brasil. Para empresas estrangeiras, será obrigatório o fornecimento do número de identificação corporativa válido em sua jurisdição (NIF, VAT, Tax ID ou equivalente), endereço completo da sede no país de origem, telefone com código DDI e qualificação do representante legal.

Ao aderir eletronicamente a este contrato através da confirmação de assinatura e pagamento na plataforma Stripe, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições aqui estabelecidos.

2. DO OBJETO E ESCOPO TÉCNICO

2.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de disponibilização de acesso, por meio de subscrição (assinatura), ao software de gestão de relacionamento com o cliente em nuvem (CRM) denominado Lead Control.

2.2. O sistema Lead Control é projetado de forma abrangente para o contexto de clínicas de saúde e gerenciamento de leads operacionais, não se limitando a nenhum nicho exclusivo.

2.3. Limites Estritos de Responsabilidade Técnica: A CONTRATANTE declara ciência de que o Lead Control destina-se exclusivamente ao fluxo de comunicação, captação e agendamento de potenciais clientes (leads) oriundos de canais de mídia paga ou WhatsApp. O software NÃO realiza de forma alguma:

  • Gerenciamento de protocolos clínicos ou prontuários médicos;
  • Emissão de Notas Fiscais (faturamento municipal/estadual);
  • Gestão financeira interna complexa, contabilidade ou controle tributário.

3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. São obrigações da CONTRATADA:

  • Garantir o acesso à plataforma em conformidade com as especificações técnicas e planos contratados;
  • Prestar o suporte técnico remoto conforme os padrões descritos neste instrumento;
  • Manter os dados da CONTRATANTE em ambiente seguro em nuvem, adotando boas práticas de segurança digital.

3.2. São obrigações da CONTRATANTE:

  • Efetuar pontualmente os pagamentos devidos por meio da plataforma Stripe;
  • Utilizar o software em estrita observância à legislação vigente, sendo a única responsável civil e criminalmente pelo conteúdo, veracidade e licitude dos dados inseridos no CRM;
  • Zelar pelo sigilo de suas credenciais de login e senha, impedindo o acesso de terceiros não autorizados à sua conta;
  • Não utilizar o sistema para a prática de SPAM, envio de mensagens em massa não autorizadas pelo destinatário ou qualquer atividade abusiva através da API do WhatsApp;
  • A CONTRATANTE estrangeira declara não estar localizada, organizada ou ser residente de nenhum país ou território sujeito a sanções comerciais abrangentes ou embargos aplicados pelas Nações Unidas, União Europeia ou Estados Unidos da América (OFAC), sob pena de bloqueio imediato da conta e rescisão contratual sem direito a reembolso.

4. DA CONTRATAÇÃO, PREÇO E PAGAMENTO VIA STRIPE

4.1. A contratação do serviço dar-se-á mediante a adesão a um dos planos recorrentes disponibilizados no site oficial do Lead Control, com processamento e gestão financeira integral realizados diretamente pela plataforma Stripe.

4.2. Os valores dos planos vigentes estarão detalhados no painel de contratação no momento da adesão. O pagamento será feito por meio de cartão de crédito ou outro método disponível pela plataforma da Stripe, de forma estritamente recorrente.

4.3. Cláusula de Reajuste de Preço: Os valores contratuais poderão ser reajustados, anualmente, no aniversário da assinatura, com base na variação acumulada do IPCA ou IGPM e/ou na variação acumulada dos custos-base de manutenção dos serviços (incluindo, sem limitação, infraestrutura em nuvem, APIs e insumos técnicos essenciais). O valor final do reajuste poderá considerar alterações desses custos-base em janela de até 5 (cinco) anos. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, deixar de aplicar o reajuste em determinado aniversário, sem que isso implique renúncia ao direito de reajustar em ciclos futuros, observada a regra de aviso prévio desta cláusula.

4.4. O reajuste previsto na cláusula 4.3 não é automático. Sua aplicação depende de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, enviado ao e-mail cadastrado da CONTRATANTE e/ou disponibilizado no painel da plataforma, de modo a permitir o cancelamento antes da cobrança do novo valor.

4.5. Do Regime de Faturamento e Documentação Fiscal: O processamento financeiro e a formalização fiscal obedecerão rigorosamente ao ordenamento jurídico brasileiro. Para as entidades constituídas no Brasil, proceder-se-á à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). No tocante às CONTRATANTES estrangeiras, a CONTRATADA providenciará a fatura comercial internacional (Invoice) pertinente ao aporte via Stripe, cumulada com a expedição da NFS-e de exportação de serviços junto à municipalidade competente, em observância às normas tributárias vigentes acerca da conversão cambial e exportação de serviços.

5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. O presente contrato concede à CONTRATANTE apenas uma licença de uso revogável, não exclusiva e intransferível do software Lead Control, mantendo-se a titularidade integral dos direitos de propriedade intelectual sobre o código-fonte, marcas, layouts e arquitetura técnica sob posse exclusiva da CONTRATADA.

5.2. É expressamente vedado à CONTRATANTE copiar, modificar, distribuir, sublicenciar, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas baseadas no software Lead Control, sob pena de rescisão contratual imediata e aplicação das sanções legais cabíveis.

5.3. A CONTRATANTE concede à CONTRATADA o direito gratuito, revogável e não exclusivo de utilizar seu nome comercial, logomarca e marcas registradas no website oficial do Lead Control, bem como em materiais de marketing, apresentações e redes sociais, com o propósito estrito de identificar a CONTRATANTE como cliente ativa da plataforma. Caso a CONTRATANTE não deseje figurar nestes materiais, poderá solicitar a remoção a qualquer momento mediante notificação formal ao e-mail de suporte, possuindo a CONTRATADA o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para a exclusão dos ativos digitais.

6. DA POLÍTICA DE INADIMPLÊNCIA E BLOQUEIO DE ACESSO

6.1. Em caso de falha no processamento do pagamento recorrente pela Stripe, a CONTRATANTE será imediatamente notificada por meio de e-mail automatizado ou tentativas de cobrança na plataforma.

6.2. Aviso Prévio para Suspensão: A interrupção ou bloqueio do acesso ao sistema por inadimplência não ocorrerá de forma imediata. A CONTRATADA enviará notificações formais de cobrança e concederá um prazo de 5 (cinco) a 7 (sete) dias corridos para a regularização do débito junto à Stripe.

6.3. Decorrido o prazo estipulado no item 6.2 sem a devida regularização ou manifestação da CONTRATANTE, o acesso ao painel do sistema Lead Control será suspenso de forma automática até a quitação integral das pendências financeiras.

7. DOS PADRÕES DE SUPORTE AO CLIENTE

7.1. Como a presente relação contratual ocorre estritamente entre pessoas jurídicas (B2B), as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não são aplicáveis, prevalecendo a autonomia da vontade das Partes estabelecida neste instrumento.

7.2. O suporte técnico e o atendimento a dúvidas operacionais serão prestados de forma remota e exclusiva através dos seguintes canais operados pelo Lead Control:

Canal de AtendimentoFinalidadePrazo Estimado de Resposta
WhatsApp CorporativoDúvidas rápidas e problemas de acessoAté 16 horas úteis
E-mailReporte de bugs, solicitações complexas e financeiroAté 48 horas úteis

7.3. Fica expressamente acordado que a CONTRATADA não oferece suporte por via telefônica direta (chamadas de voz tradicionais) ou atendimento presencial.

8. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR INDISPONIBILIDADE TÉCNICA

8.1. O Lead Control opera sob infraestrutura de nuvem de alta performance (Amazon Web Services - AWS). No entanto, por se tratar de ambiente digital dependente de links de internet e serviços terceirizados globais, a CONTRATADA não garante a disponibilidade ininterrupta de 100% do sistema.

8.2. Exclusão de Danos Operacionais: A CONTRATADA fica inteiramente isenta de qualquer responsabilidade civil ou financeira por eventuais lucros cessantes, perdas operacionais, prejuízos de mídia paga ou danos indiretos sofridos pela CONTRATANTE decorrentes de indisponibilidades técnicas pontuais, falhas na API do WhatsApp, ou casos de força maior/caso fortuito.

8.3. Em nenhuma hipótese a indenização por falhas atribuídas diretamente ao Lead Control superará o valor correspondente a 1 (uma) mensalidade paga pelo plano atual da CONTRATANTE.

9. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD E GDPR/RGPD)

9.1. As Partes declaram compromisso com o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e, quando o tratamento envolver titulares ou a CONTRATANTE situados no Espaço Econômico Europeu, com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR/RGPD). Para os fins dessas normas, a CONTRATANTE figura como Controladora dos dados dos titulares (leads) e a CONTRATADA atua estritamente como Operadora técnica no armazenamento e processamento desses dados.

9.2. A CONTRATADA se compromete a não utilizar os dados armazenados no banco de dados da CONTRATANTE para fins comerciais próprios, venda, compartilhamento ou qualquer escopo alheio à execução deste contrato.

9.3. Padrões de Segurança, Transferência Internacional e Limitação Jurisdicional: A CONTRATADA implementa medidas de segurança digital alinhadas a padrões globais. A infraestrutura típica opera na AWS em região us-east-1 (EUA), podendo implicar transferência internacional de dados. Para salvaguardas adequadas no EEE, a transferência apoia-se nas Standard Contractual Clauses (SCCs) da Comissão Europeia firmadas pela AWS e, quando aplicável, pelos demais subprocessadores essenciais (Stripe, Amazon SES, Meta Platforms). Todavia, as Partes estipulam que a interpretação e a responsabilização técnica relativas à privacidade sob este instrumento serão regidas prioritariamente pelo ordenamento jurídico brasileiro (LGPD), sem prejuízo das obrigações do Controlador sob o GDPR/RGPD. Compete integralmente à CONTRATANTE, na condição de Controladora, assegurar que a captação e o processamento de dados de titulares oriundos de outras jurisdições observem as normas locais pertinentes, operando a CONTRATADA meramente como Operadora técnica.

10. DO PRAZO, RENOVAÇÃO E RETENÇÃO DE DADOS NA RESCISÃO

10.1. O presente contrato entra em vigor na data de confirmação da assinatura e possui prazo de vigência mensal ou anual (conforme plano escolhido), operando sob regime de renovação automática e sucessiva.

10.2. O cancelamento da renovação poderá ser efetuado por qualquer uma das Partes, a qualquer momento e sem aplicação de multa, desde que solicitado ou configurado via painel Stripe com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da próxima cobrança.

10.3. Retenção e Descarte de Dados: Após a efetiva rescisão contratual e encerramento da conta, a CONTRATADA concederá à CONTRATANTE o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a extração e exportação de seus dados de leads. Findo esse prazo de carência, o histórico, os registros de leads e demais dados associados à conta serão permanentemente excluídos e expurgados dos servidores ativos, em conformidade com os Termos de Uso, a Política de Privacidade e a LGPD, restando impossibilitada qualquer recuperação posterior.

10.4. Caberá à CONTRATANTE solicitar a extração ou exportação de seus dados dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto na cláusula 10.3. O envio dos dados finais consolidados será documentado por e-mail formal enviado à CONTRATANTE. O canal oficial da Lead Control para pedidos de extração e exportação de dados é o e-mail lgpd@leadcontrol.ia.br.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

11.1. Este contrato opera em harmonia e total consonância com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade publicados no site oficial do Lead Control.

11.2. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato envolvendo CONTRATANTES brasileiras ou estrangeiras, as Partes elegem o Foro da Comarca de Piracicaba/SP, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. O cliente estrangeiro submete-se voluntariamente à jurisdição brasileira e aceita intimações e citações por meio eletrônico (e-mail cadastrado).

11.3. Este contrato poderá ser disponibilizado em outros idiomas para conveniência. Contudo, em caso de qualquer divergência ou conflito de interpretação entre a versão em língua estrangeira e a versão em Português do Brasil, a versão em Português prevalecerá para todos os fins de direito.

Versão documental: v1.2

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Última atualização: julho de 2026